REGULAMENTO do I Circuito de Contações de Jaraguá do Sul
Fundação Municipal de Cultura de Jaraguá do Sul
Cia Sandra Baron – Sandra Regina Baron Eventos ME
I Circuito de Contação de Histórias de Jaraguá do Sul
De 16 de outubro à 30 de Novembro de 2012
I Circuito de Contações de Histórias tem por objetivo levar espetáculos de narração de histórias voltados para público infantil e/ou adulto que deverão acontecer na Biblioteca Pública Municipal de Jaraguá do Sul e consolidar a contação de histórias como prática mediadora na formação de leitores.
1 – DA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO
Artigo 1º – I Circuito de Contação de Histórias de Jaraguá do Sul é patrocinado pelos recursos do Fundo Municipal de Cultura de Jaraguá do Sul, será realizado pela Biblioteca Pública de Jaraguá do Sul, produzido pela Cia Sandra Baron – (Sandra Baron Regina Eventos – ME) e acontecerá durante o período compreendido entre 16 de outubro e 30 de Novembro de 2012.
Artigo 2º – O I Circuito de Contação de Histórias de Jaraguá do Sul compreenderá as seguintes atividades: Palestra de abertura e apresentações dos grupos/artistas selecionados para o circuito.
Parágrafo 1º – A palestra e as apresentações dos espetáculos selecionados ocorrerão no espaço cultural da Biblioteca Pública de Jaraguá do Sul.
Parágrafo 2º – Um representante dos grupos selecionados no I Circuito de Contações de Histórias deverá comparecer à palestra de abertura como contrapartida.
2 – DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Artigo 1º – Poderão inscrever-se grupos/artistas profissionais ou amadores que encenem espetáculos de narração de histórias de diversas linguagens, cabendo à curadoria do circuito a seleção dos participantes, 7 (sete) ao todo, privilegiando inicialmente até 4 (quatro) espetáculos de grupos/artistas de Jaraguá do Sul . Cada Grupo/Artista poderá se inscrever com mais de um espetáculo, sendo que deverá ser feita uma inscrição para cada espetáculo/contação.
Parágrafo único – Poderão inscrever-se pessoas físicas ou jurídicas, porém para recebimento de cachês o artista/grupo deverá se adequar as exigências processuais de pagamento da prefeitura municipal de Jaraguá do Sul. Maiores esclarecimentos sobre este item, contactar Divisão de Projetos – FCJS (47) 2106 8700
Artigo 2º – As inscrições para I Circuito de Contação de Histórias de Jaraguá do Sul deverão ser feitas por meio de correspondência registrada paga pelo grupo interessado, com Aviso de Recebimento (AR), e postagem dentro do prazo de 29 de agosto de 2012, para o destinatário abaixo especificado:
Destinatário:
SANDRA REGINA BARON EVENTOS ME
AV. MAL DEODORO DA FONSECA, 1188 – SALA 401 – BOX 267
CEP – 89.251-702 – Jaraguá do Sul – SC
Artigo 3º – A comissão não se responsabilizará por inscrições extraviadas ou enviadas após o prazo de 29 de agosto de 2012, sendo considerada a data de postagem do envelope nos Correios.
Artigo 4º – Não serão aceitos espetáculos que extrapolem as condições técnicas de cenário e luz oferecidas pelo espaço cultural da Biblioteca Pública Municipal.
Artigo 5º – Indispensável: Para a inscrição o grupo deverá enviar obrigatoriamente os seguintes itens:
1- Ficha de inscrição impressa, disponível no link: http://docs.com/MUNY devidamente preenchida e assinada. Nesta ficha constará declaração de que o artista/grupo possui os direitos autorais de textos e/ou músicas a serem utilizados no Circuito.
2 – 01 CD contendo 03 fotos digitalizadas com resolução mínima de 300 dpis;
3- 01 DVD com a gravação do espetáculo na íntegra, sem cortes e sem edição, em plano aberto e com câmera fixa.
Parágrafo único: – Serão indeferidas as inscrições:
a. Que não apresentem todos os itens acima exigidos;
b. Cuja ficha de inscrição esteja incompleta ou sem a devida assinatura;
c. DVD e CD que estejam sem identificação ou com problemas técnicos ou contendo outras imagens;
d. Fora do prazo estabelecido para postagem, até 20/08/2012.
e. Cujos as condições técnicas exigidas pelo espetáculo sejam incompatíveis com as oferecidas pelo espaço da biblioteca.
3 – DA SELEÇÃO
Artigo 1º – A seleção dos espetáculos será feita pela curadoria do circuito, formada por profissional renomado, de reconhecimento e competência comprovada.
Artigo 2º – Será enviado por email e facebook até o dia 5 de setembro de 2012 o resultado da seleção dos espetáculos e a lista dos selecionados estará disponível no blog e página do facebook: ciasandrabaron.blogspot.com facebook/ciasandrabaron
Artigo 3 º- O prazo para confirmação de participação dos grupos selecionados é até o dia 10 de setembro de 2012.
Parágrafo único – O grupo selecionado que não confirmar sua participação até esta data será substituído, ficando a organização do Festival isenta da responsabilidade de comunicar ao grupo a substituição.
O circuito não oferece transporte e hospedagem. A alimentação será oferecida para grupos de fora da cidade de Jaraguá do Sul.
Artigo 4 º- O circuito oferecerá cachê aos grupos/artista classificados, no valor total de R$ 1500,00 (mil e quinhentos reais) por 5 apresentações .
Parágrafo único – O pagamento do cachê acontecerá mediante apresentação de Nota Fiscal fornecida pelo grupo/artista selecionado, conforme regras processuais da prefeitura de Jaraguá do sul.
4 – DAS RESPONSABILIDADES
Artigo 1 º – É de responsabilidade da Fundação Cultural de Jaraguá do Sul:
Efetuar os pagamentos aos artistas/grupos após as apresentações, respeitando os prazos legais da Fundação, e disponibilizar o espaço de apresentação conforme projeto aprovado no edital 02/2012.
Artigo 2º- É de responsabilidade da Produção:
Pré-produção e produção do Evento conforme projeto aprovado no edital 02/2012
Artigo 3 º – É de responsabilidade do grupo selecionado:
a. (No caso dos grupos de fora da cidade)
Transporte de ida e volta entre a cidade de origem e Jaraguá do Sul ;
b. Pagamento da SBAT, ABRAMUS e ECAD, se necessário;
d. Todo o material de produção, cenário, figurinos, adereços, para a realização do espetáculo;
e. Montagem e desmontagem do cenário e equipamentos;
f. Respeitar os horários estabelecidos pela Comissão Organizadora, assim como zelar pela conservação do espaço da Biblioteca Pública durante seu uso;
g. Realizar as apresentações agendadas.
Artigo 4 º- O material de inscrição não será devolvido.
Artigo 5 º- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Realizadora do evento junto com a Curadoria.
Artigo 6º- As comunicações imediatas serão através do endereço:
http://www.facebook.com/ciasandrabaron (Acesse e/ou cadastre-se e receba as comunicações. As instruções de cadastramento -curtir- estão na página)
Outros: www.ciasandrabaron.blogspot.com, e atrizsandrabaron@gmail.com
Telefones: Tim: (47) 9700 0546 – Claro: (47) 9969 4415 e (47) 8804 6926
Outros meios que surgirem serão previamente comunicados.
Att – A Organização do Evento